Contribuição Assistencial
Objetivando garantir a continuidade do benefício do Regime Especial de Piso Salarial - REPIS, a
Contribuição Assistencial prevista na letra “e” do art. 513 da CLT, consolidada pela Súmula nº 86 do TRT da
4ª Região, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos Sindicatos Patronais e do Conselho de
Representantes da FECOMERCIO/TO, corresponderá a uma cota anual a ser recolhida no valor de R$
215,00 (duzentos e quinze reais), por meio de um boleto que deverá ser emitido diretamente no site
www.fecomercioto.com.br.