Como aderir
Para aderir ao REPIS, a empresa deve encaminhar à Fecomércio, por meio do seu contador, os seguintes documentos:
I - cópia da última RAIS;
II – declaração atualizada dos empregados em exercício;
III- declaração de que estão atendendo integralmente a presente Convenção Coletiva de Trabalho;
IV – comprovação da condição de ME ou EPP;
V – comprovante(s) de recolhimento da contribuição assistencial patronal referente ao exercício.
*A falsidade das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.
Após o recebimento dos documentos citados, a FECOMERCIO/TO emitirá a “CERTIDÃO DE ADESÃO AO REPIS”.
IMPORTANTE: No ato de homologação da rescisão do contrato de trabalho, as empresas que aderiram ao REPIS são obrigadas apresentar a CERTIDÃO DE ADESÃO AO REPIS, emitida pela Fecomércio Tocantins, junto aos órgãos competentes de trabalho.
ATENÇÃO! A Fecomércio Tocantins alerta que, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho 2017/2019, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização do Ministério do Trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.