Repis
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O Repis é um benefício destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) garantido pela Lei Complementar nº 123/06, desde que cumprida a jornada legal de trabalho e respeitadas todas as condições previstas na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021.
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não são enquadradas na Lei do Simples.