Contribuição Assistencial

assistencial

A Contribuição Assistencial Patronal estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho tem como finalidade a garantia da continuidade da prestação de serviços e a defesa dos interesses das classes empresariais. Dentre os serviços oferecidos estão a negociação coletiva que resulta na Convenção Coletiva de Trabalho que busca o equilíbrio entre os direitos e deveres entre empresários e colaboradores e trouxe várias conquistas para os empresários ao longo dos anos, bem como, outros benefícios: adesão ao Repis (Regime Especial de Piso Salarial), descontos na Certificação Digital e Câmara de Conciliação, além de serviços gratuitos como a Orientação Jurídica.

Para as empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo, a data-limite para o pagamento é 10 de janeiro. No intuito de facilitar o pagamento aos empresários, este ano a contribuição pode ser parcelada em até 10 vezes.