15:04, 30 jun 2015
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Obrigatoriedade do envio de dados ao eSocial fica para 2016

Notícia

O prazo para as empresas se adequarem ao eSocial foi prorrogado novamente. A Resolução nº 1, publicada em 24 de junho de 2015, determina que o eSocial será obrigatório a partir de setembro de 2016, valendo somente para os empregadores que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. O eSocial é um sistema de escrituração fiscal digital que obrigará a todos os empregadores, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, a prestar informações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de folha de pagamento ao Governo Federal, via internet.

De acordo com o advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Guilherme Brandão, a resolução traz exceções. Assim, a prestação de informação referente a tabelas de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e das condições ambientais de trabalho, só serão exigidas a partir de janeiro de 2017.

"Foi bom esse adiamento porque muitos empresários tocantinenses não tinham conseguido se ajustar às exigências do eSocial, que não são poucas. Com esse aumento no prazo eles poderão ter um tempo maior para cumprirem o prazo e estarem de acordo com a legalidade", afirmou o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.

Outro dado importante é que também a partir de janeiro de 2017 os empregadores com faturamento inferior a R$ 78 milhões, deverão prestar essas mesmas informações junto ao eSocial. Excetuando-se a prestação de informação referente a tabelas de ambiente de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e das condições do ambiente de trabalho. Essas informações só serão exigidas a partir de julho de 2017.

As microempresas e empresas de pequeno porte, o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o empregador doméstico, o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser definido por meio de atos específicos.

(Ronaldo Coelho - Ascom Fecomércio Tocantins com informações da CNC)