11:44, 1 dez 2014
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Novo Código de Processo Civil: comissão vota sugestões dos deputados no dia 4

Notícia

A comissão temporária que examina o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) votará na quinta-feira da próxima semana (4) o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre a matéria. O documento foi apresentado nesta quinta (27) e, em seguida, o presidente da comissão, José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva.

O texto original do PLS 166/2010 foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) em 2009. O projeto passou pela comissão temporária do Senado e foi aprovado pelo Plenário em 2010. Analisado pela Câmara, onde recebeu diversas alterações, retornou ao Senado em abril deste ano, na forma de substitutivo.

Após a aprovação do parecer da comissão temporária, o substitutivo da Câmara ainda irá ao Plenário para votação final.

Código cidadão


A reforma do Código busca simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive por meio da eliminação de parte dos recursos hoje permitidos. Entre as inovações, está a previsão de uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros judiciários de solução de conflitos, para tentar evitar que a demanda prossiga pela via judicial.

Para Vital do Rêgo, da atuação do Congresso Nacional nascerá um novo diploma legal que poderá ser conhecido como o Código do Processo Civil Cidadão, porque o texto em estudo vai resultar no primeiro código nascido em período efetivamente democrático, com plenas garantias de direitos.

O relator ressaltou que o texto vigente foi adotado em 1973, durante o regime militar, ficando conhecido como Código Buzaid, em alusão ao então ministro da Justiça. O anterior foi concebido também durante um regime de exceção, o Estado Novo, na era Getúlio Vargas.

Demandas repetitivas


Um das inovações do novo Código de Processo Civil em debate é um dispositivo para assegurar solução mais rápida para ações semelhantes que costumam abarrotar o Judiciário, caso de processos sobre planos econômicos, questões previdenciárias e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Por meio do chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas", um juiz pode decidir uma dessas ações e determinar que a solução seja adotada para todos os demais casos.

O relator optou, no entanto, pela restauração do texto original do Senado para esse dispositivo, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Na Câmara, os deputados haviam estabelecido que apenas um Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderia decidir questão por meio desse instrumento, para aplicação a todos os caos.

Limitação ao Estado


No relatório apresentado, Vital do Rêgo mantém a maioria dos aperfeiçoamentos sugeridos pelos deputados - 14 de quase 20 dispositivos. Uma dessas inovações tem por fim limitar o acesso do Estado ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de recorrer em segunda instância, mas isso em relação às causas de baixa efetividade em seus resultados.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto do CPC na Câmara, que acompanhou a apresentação do relatório na comissão temporária, destacou que essa medida é fundamental para desafogar o Judiciário. Segundo ele, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são os maiores litigantes do país. Para resolver esse problema, o texto determina situações e regra de valores (que variam pelo tipo de ação) para dispensar os entes públicos da atual obrigação de exercer o duplo grau de jurisdição.

Exclusões


Paulo Teixeira avalia que merecem aproveitamento algumas das inovações vindas da Câmara que ficaram de fora do texto apresentado por Vital do Rêgo. Ele cita instrumento que possibilitaria aos juízes a conversão de uma ação individual em coletiva. A medida poderia ser aplicada a causas com repercussão que ultrapasse o interesse individual do autor. Por exemplo, um processo sobre poluição ambiental ou um pedido de um acionista para que seja anulada assembleia de sociedade anônima.

Teixeira chegou a sugerir à comissão de senadores uma audiência pública para que eles ainda pudessem avaliar pontos excluídos, numa tentativa final de harmonização. Mas, segundo o presidente da comissão, senador José Pimentel (PT-CE), a pauta da Casa está sobrecarregada nesse período, impossibilitando a audiência. Ele defendeu uma reunião, que ficou marcada para a próxima quarta-feira (3), no Senado, um dia antes da votação.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)