Nota sobre 16 e 17 de fevereiro (Carnaval)
Os Sindicatos Patronais do Comércio ligados à Fecomércio Tocantins, representantes legais do comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins, informam aos empresários e demais interessados que:
- De acordo com Ofício Circular nº 001/2015, redigido pela Superintendência Regional no Tocantins do Ministério do Trabalho e Emprego, os dias 16 e 17 de fevereiro são pontos facultativos;
- O documento dispõe ainda que os pontos facultativos "não surtem quaisquer efeitos na iniciativa privada";
- A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2014/2015, documento que regulamenta os feriados e datas comemorativas bem como a remuneração para as horas trabalhadas, até o momento ainda não foi acordada;
- A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 encerrou no dia 31 de outubro de 2014, deste modo, não há regulamentação legal (exceto o artigo 70 da CLT);
- Não havendo esta regulamentação, segue-se o artigo 70 da CLT.
Os sindicatos patronais, bem como a Fecomércio Tocantins, estão à disposição da classe empresarial para esclarecer dúvidas, caso elas existam.
Camila Takahashi - Ascom Fecomércio Tocantins