Nota informativa sobre 8 de setembro
Com a Reforma Trabalhista, as negociações feitas entre os Sindicatos Empresariais e os Sindicatos Laborais nas Convenções Coletivas de Trabalho passaram a prevalecer sobre a CLT, portanto, no dia 8 de setembro as empresas do comércio em geral podem abrir normalmente, com a obrigação do pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho, conforme a cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio do Tocantins 2021/2023.
Segue texto na íntegra do parágrafo terceiro da cláusula 26ª que versa sobre “do horário de funcionamento do comércio”
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica permitido o trabalho no comércio em geral nas seguintes datas comemorativas com a obrigação do pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho:
1 – 01 de março de 2022 e 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira de carnaval);
2 – 16 de junho de 2022 e 08 de junho de 2023 (Corpus Christi);
3 – 8 de setembro (Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins)
Reforçamos que as Convenções Coletivas de Trabalho do setor do comércio de bens, serviços e turismo, são negociadas e assinadas entre os sindicatos empresariais filiados à Fecomércio e os sindicatos laborais. O documento oficial registrado no Ministério do Trabalho e Emprego está disponível aqui.