18:21, 13 fev 2015
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia

Os Sindicatos Patronais do Comércio ligados a Fecomércio Tocantins, representantes legais do comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins, informam aos empresários e demais interessados que:



- De acordo com Ofício Circular nº 001/2015, redigido pela Superintendência Regional no Tocantins do Ministério do Trabalho e Emprego, os dias 16 e 17 de fevereiro são pontos facultativos;



- O documento dispõe ainda que os pontos facultativos "não surtem quaisquer efeitos na iniciativa privada";



- O texto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2013/2014 reza que:

"Lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007. Art. 6º - A. Fica permitido o trabalho nos feriados exceto nos dias: 2 de novembro Finados; 15 de novembro - Proclamação da República; 25 de dezembro - Natal; 1º de janeiro - Confraternização Universal; 03 de março de 2014 - dia do Comerciário; 18 de abril de 2014 - Paixão de Cristo; 21 de Abril - Tiradentes; 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro - Independência do Brasil; 5 de outubro - Criação do Estado do Tocantins; 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida e o dia de Aniversário de cada Cidade."

Neste sentido, a Súmula 277 do TST trata da eficácia de Acordo ou Convenção Coletiva até que outra a substitua, por sua vez, a data que está explicita no texto supramencionado não deixa margem de dúvida, haja vista que não regulou acerca do dia 16 de fevereiro de 2015, do contrário, estabelece exclusivamente o dia 03 de março de 2014.

- A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2014/2015, documento que regulamenta os feriados e datas comemorativas, bem como a remuneração para as horas trabalhadas, até o momento ainda não foi acordada. Deste modo, pelas razões já explicitadas, não há o que se falar em feriado no dia 16 de fevereiro de 2015, aplicando-se no presente caso a regra prevista no artigo 70 da CLT.



Os Sindicatos Patronais, bem como a Fecomércio Tocantins, estão à disposição da classe empresarial para o esclarecimento de eventuais dúvidas.