16:46, 16 dez 2016
Geral

​MTE apoia campanha sobre Contribuição Sindical Patronal 2017​

Notícia

Para ajudar no entendimento dos empresários sobre a contribuição sindical patronal e para relembrar o prazo de pagamento desta guia, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins – Fecomércio, a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins – Fieto e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – Faet, se uniram e irão realizar uma campanha publicitária com este mote no início do ano. A campanha recebe o apoio também do Ministério do Trabalho e Emprego.

A campanha publicitária sobre a Contribuição Sindical abrange informes voltados aos empresários e produtores rurais. “Essa contribuição tem como objetivo o fortalecimento das categorias e permite que as federações e seus sindicatos atuem em defesa das classes que representam”, afirmou o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.

Sobre o apoio, o superintendente do MTE Tocantins, Celso César A. Jesus, explicou que “tem a finalidade de contribuir com o esforço de tornar a arrecadação mais efetiva, visto que a inadimplência afeta a capacidade do governo de honrar os compromissos que necessitam desse recurso”.

A guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2017 pode ser acessada pelos sites das federações ou sindicatos.

Fecomércio

O prazo para que as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Tocantins realizem o pagamento é dia 31 de janeiro. As empresas representadas pelos sindicatos vinculados à Fecomércio Tocantins podem acessar o site da federação, clicar no banner Contribuição Sindical, digitar o CNPJ, o capital social, a competência 2017 e o sindicato no qual se enquadra (ver enquadramento no site www.fecomercioto.com.br).

Além da guia, o contribuinte pode acessar no site da Fecomércio Tocantins a tabela com os valores base para o cálculo, estabelecidos pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Em caso de atraso, a contribuição anual terá acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária.

(Ana Caroline Ribeiro – Ascom Fecomércio Tocantins)