Itelvino Pisoni participa de assinatura de MP que beneficia comercialização de caminhões
Na manhã desta sexta-feira, 3, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou a Medida Provisória (MP) n° 08, que concede incentivo fiscal, instituindo alíquota de 8% para a aquisição de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins. Além disso, na solenidade, o Governador assinou o Decreto n° 5.941, que institui comissão para estudos de implementação da desburocratização de algumas atividades estatais. O Sistema Fecomércio Tocantins esteve representado pelo seu presidente, Itelvino Pisoni, que falou em nome do setor de comércio.
Para ele, essa é uma medida que beneficiará o estado. "Parabéns Governador por mais esta medida importante, porque nós estamos hoje em uma situação que precisamos trazer empresas para o estado e fortalecer as que já estão. Não adianta cobrar ICMS caro se não vende. O Senhor já deu o exemplo com o combustível de aviação e mais essa iniciativa louvável. Tenho certeza que isso irá trazer um reflexo positivo a curto e médio prazo", afirmou.
O benefício é uma redução na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), concedendo isenção e crédito presumido na comercialização de caminhões. A MP que será publicada nesta sexta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), altera o inciso X do artigo 1º da Lei n° 1.303 de 20 de março de 2002, onde prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2022.