Fecomércio TO alerta para o recolhimento da contribuição sindical
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins - Fecomércio Tocantins, por meio de seus sindicatos patronais, iniciou na segunda semana deste mês de junho, o envio de carta-cobrança do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao exercício de 2015. As empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins têm até dez (10) dias úteis a partir do recebimento da carta cobrança, para realizar o pagamento.
A guia de recolhimento foi enviada às empresas no final de 2014 e em janeiro deste ano, mas o contribuinte que ainda não realizou o recolhimento pode emitir a guia sindical no site da Fecomércio Tocantins, no link Contribuição Sindical, (http://fecomercio-to.consir.com.br/index.php?guia=fed) e pode ainda requerer o parcelamento da mesma junto ao Departamento de Cobrança da Fecomécio Tocantins, situada na Quadra 301 Norte, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Lote 19, Palmas, Capital.
Como nos anos anteriores, para o segmento do comércio, os valores tidos como base são indicados pela tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Essa tabela está disponível também no site da Fecomércio Tocantins, no mesmo link.
Sobre a Contribuição Sindical
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição da República determina o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais, sendo que os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical. Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT. Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
A Fecomércio Tocantins possui 9 sindicatos filiados, sendo eles: o Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas do Estado do Tocantins - Siapabe; o Sindicato do Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria e Decoração do Estado do Tocantins - Sicomov; o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Estado do Tocantins - Sicovame; o Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Tocantins - Sicovar; o Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins - Sigealto; o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios do Estado do Tocantins - Sincopeças; o Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins - Sindhorbs; o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins - Sindifarma; e o Sindicato do Comércio Varejista de Máquina e Equipamentos, Peças e Acessórios para uso na Agropecuária do Estado do Tocantins - Sindimáquinas.
(Ronaldo Coelho - Ascom Fecomércio Tocantins)