17:00, 5 abr 2018
Representatividade

​Fecomércio comemora manutenção do desconto no diferencial de alíquota de ICMS

Notícia

Desde o ano passado, o presidente da Fecomércio e os representantes dos Sindicatos Patronais do Comércio solicitam ao Governo Estadual a manutenção do desconto de 75% no diferencial de alíquota de ICMS pago pelas empresas enquadradas no Simples Nacional para produtos com origem em outros estados. Nesta quarta-feira, dia 04 de abril, as solicitações foram atendidas. Com a aprovação da Assembleia Legislativa, assinada pela presidente em exercício Luana Ribeiro, o desconto será mantido em 2018. O projeto foi enviado à Assembleia pelo então governador Marcelo Miranda.

De acordo com o Autógrafo de Lei (documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo que é enviado à sanção do governador) nº 018 de 04 de abril de 2018, a redução de 50% está prevista para 2019 e a de 25% para 2020. Confira, a seguir, um trecho do documento:

O art. 1º - A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A.......................................................................................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

c) 75% para o período de 2015 a 2018;

d) 50% para o período de 2019;

e) 25% para o período de 2020;

II - ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

a) 75% para o período de 2016 a 2018;

b) 50% para o período de 2019;

c) 25% para o período de 2020;

“As empresas enquadradas no Simples iriam sentir o impacto negativo desse aumento. No estado, são cerca de 19 mil empresas e, no final, o valor arrecadado com a diminuição de 75% para 50% seria irrisório perto da arrecadação global do estado, mas para as empresas é uma quantia significativa ”, destacou o presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac e Ifpd, Itelvino Pisoni, durante uma de suas visitas ao Palácio Araguaia, na busca pela manutenção do imposto.

Ainda nesta quinta-feira, dia 05, o presidente da Fecomércio estará em reunião com o atual governador, Mauro Carlesse, para solicitar a sanção da lei imediatamente. Na ocasião, Pisoni pretende solicitar a extinção definitiva do aumento do imposto a partir do exercício de 2019.

(Ascom Fecomércio Tocantins)