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Esclarecimentos sobre 8 de Setembro
Esclarecimento sobre 8 de Setembro
Diante de questionamentos acerca do dia 8 de setembro (Padroeira do Estado), esclarecemos que esta data é feriado estadual, instituído pela Lei Estadual Nº 627, de 23 de dezembro de 1993. E conforme comunicado anterior, mesmo sendo feriado, após a negociação coletiva foi acordado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 - cláusula 25º §3, que no dia 8 de setembro é facultada a abertura do comércio em geral, limitando a jornada de trabalho em seis horas diárias (6h), devendo essas horas serem pagas em dobro e discriminadas no contracheque, sendo vedada a compensação das mesmas.
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