Dia 31 é o prazo final para o recolhimento da contribuição sindical pelas Empresas
O dia 31 de janeiro é o prazo final que as empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins têm para recolher a Contribuição Sindical Patronal referente a 2015. Mesmo tendo sido enviada às empresas do setor, a guia de recolhimento pode também ser retirada por meio do site: www.fecomercioto.com.br.
Podendo ser efetuado em qualquer agência lotérica ou bancária, o pagamento, caso não seja feito nesse período, terá acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária. Esses acréscimos e correções estão previstos no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este ano o processo de geração da guia foi simplificado, segundo o diretor sindical da Fecomércio, Rubens Pereira da Luz. "O empresário recebeu o boleto em sua empresa, porém ele também pode procurar o seu sindicato ou retirar a guia acessando o site da Fecomércio. Basta clicar no banner Contribuição Sindical, digitar o CNPJ, o capital social, a competência 2015 e o sindicato no qual a sua empresa se enquadra", explicou o diretor.
Para o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, o recolhimento da contribuição sindical é importante para o avanço da categoria. "Por meio dela é que os sindicatos e a Fecomércio atuam em defesa da classe, em prol do comércio no Estado. Várias ações são realizadas para contribuir com o empresariado, a exemplo da busca de equilíbrio nos direitos e deveres entre empresários e colaboradores junto às convenções coletivas de trabalho, e outros benefícios, como a Câmara de Conciliação, Carteira Empresarial e a consultoria jurídica", destacou Pisoni.
Como nos anos anteriores, para o segmento do comércio, os valores tidos como base são indicados pela tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio - CNC. Essa tabela está disponível também no site da Fecomércio.
Sobre a Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é obrigatória, conforme determina os artigos 580 a 610 da CLT e Notas Técnicas da Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) de nº 64 e 202/2009. A contribuição deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, portanto, o empresário deve ficar atento à sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria, o recolhimento deve ser destinado à Federação do Comércio do Estado do Tocantins - Fecomércio Tocantins.
A Fecomércio Tocantins possui 9 sindicatos filiados, sendo eles: o Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas do Estado do Tocantins - Siapabe; o Sindicato do Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria e Decoração do Estado do Tocantins - Sicomov; o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Estado do Tocantins - Sicovame; o Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Tocantins - Sicovar; o Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins - Sigealto; o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios do Estado do Tocantins - Sincopeças; o Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins - Sindhorbs; o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins - Sindifarma; e o Sindicato do Comércio Varejista de Máquina e Equipamentos, Peças e Acessórios para uso na Agropecuária do Estado do Tocantins - Sindimáquinas.