Convenção Coletiva do Trabalho é registrada no Ministério do Trabalho e está disponível para consulta
No último dia 17 de abril, foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre os representantes dos Sindicatos Patronais do Comércio e Sindicatos Laborais. O documento está disponível no site da Fecomércio, no link: http://www.fecomercioto.com.br/convencoes-coletivas. O índice geral para reajuste ficou em 2,2% e o piso salarial geral da categoria ficou estipulado em R$ 1.019,95.
Uma das novidades após a Reforma Trabalhista é que a convenção irá abranger os anos de 2017 (desde 01 de novembro, retroativamente) até 31 de outubro de 2019. Conforme explica o assessor jurídico da Fecomércio, Idemar Ferreira, “Com as mudanças ocorridas na legislação, este documento não perdeu seu teor, ou seja, ainda é o instrumento que rege a relação de direitos e deveres entre empregado e patrão, porém foi possível ter maior flexibidade em alguns âmbitos, como foi o caso da vigência, que traz benefícios aos empresários já que não haverá uma demora na negociação no próximo ano. E novas negociações nesse prazo só acontecerão caso haja a necessidade de reajustes nas cláusulas econômicas, por exemplo, nos índices financeiros. Neste ano, conseguimos que o reajuste ficasse abaixo do índice da inflação”, explicou.
Sobre o funcionamento do comércio em feriados e datas comemorativas, principal dúvida encontrada pelos empresários, a Convenção traz novidades na cláusula vigésima sexta. Foram negociadas a possibilidade de abertura das empresas, sem ônus, nos feriados/datas comemorativas de: Terça-feira de Carnaval, Corpus Christ e Padroeira do Estado. Já nos feriados municipais e no dia 12 de outubro, as empresas também podem abrir, porém seguindo o descrito no parágrafo segundo da cláusula.
Além disso, foi obtido também a flexibilização do trabalho aos domingos para empresas que prestam serviços essenciais, de acordo com a cláusula vigésima quinta. Para obter essas e outras mudanças benéficas aos empresários, além de atender a nova legislação, o documento começou a ser discutido entre as partes ainda em outubro de 2017.
Para o presidente da Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, a negociação foi árdua. “Ainda é muito recente a aplicação da reforma trabalhista, portanto, buscamos representar e defender os empresários do comércio, que é nossa função. Não foi uma tarefa fácil, porém acreditamos que fizemos o melhor possível, por isso a demora na assinatura do documento, que foi diversas vezes revisado e renegociado”. Ele ressalta ainda sobre a necessidade de negociação mais equilibrada este ano por conta do cenário, “Mesmo sendo representantes dos empregadores, temos que lembrar que deve haver equilíbrio entre o negociado para não prejudicar nenhuma das partes, inclusive os colaboradores, que são fundamentais nas empresas”.
Reajustes Acordados:
Índice Geral – 2,2%
Piso Salarial – R$ 1.019,95
Piso Salarial para Comissionados – R$ 1.074,19
Adicional de Caixa – R$ 149,21