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Comunicado - 8 de Setembro
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Comunicamos aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo que, de acordo com a convenção coletiva de trabalho 2014/2015, cláusula 25 §3, no dia 8 de setembro (Padroeira do Estado) é facultada a abertura do comércio em geral, limitando a jornada de trabalho em seis horas diárias (6h), devendo serem pagas em dobro e discriminadas no contracheque, sendo vedada a compensação das mesmas.