Comércio no Tocantins: confira como será o funcionamento nos feriados de novembro
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio Tocantins) informa aos empresários e trabalhadores do setor que o funcionamento do comércio durante os feriados de novembro deve seguir as determinações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026.
De acordo com a Cláusula 26, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), é vedado o funcionamento do comércio nas datas de feriado municipal em que se comemora o aniversário de cada cidade. Dessa forma, no dia 14 de novembro, data em que se celebram os aniversários dos municípios de Araguaína e Gurupi, o comércio deverá permanecer fechado. A mesma determinação se aplica às cidades de Almas, Araguaçu, Brejinho de Nazaré, Dueré, Nazaré, Novo Acordo, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins e Xambioá, que também comemoram aniversário na mesma data.
No dia 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República, também não será permitida a abertura do comércio em todo o Estado.
Já no dia 20 de novembro, feriado nacional do Dia da Consciência Negra, é permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais. No entanto, a jornada de trabalho deve ser limitada a seis horas diárias, e as horas trabalhadas deverão ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) ou compensadas em dobro no prazo máximo de 60 dias, mediante acordo entre empregador(a) e empregado(a).
Os empresários e trabalhadores podem consultar a Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra no site da Fecomércio Tocantins, no link:
https://www.fecomercioto.com.br/media/pdfs/convent...
A Fecomércio reforça a importância de seguir as regras estabelecidas na CCT, que garantem segurança jurídica e equilíbrio nas relações trabalhistas do comércio tocantinense.
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