09:20, 10 abr 2018
Leis

​Refis da Micro e Pequena Empresa permite parcelamento de dívidas com redução da cobrança de juros, multas e encargos legais

Notícia

As micro e pequenas empresas brasileiras poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Isso é o que institui a Lei Complementar 162/2018, que trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Refis da Micro e Pequena Empresa.

A lei havia sido vetada pelo presidente Michel Temer, mas, o Congresso Nacional derrubou o veto e a lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (09/04). Agora, as dívidas dos empresários poderão ser pagas em até 180 parcelas. É exigida uma entrada de 5% do débito, que pode ser parcelado em cinco vezes. O restante pode ser pago em três modalidades: em uma única vez, em 145 parcelas e em 175 prestações.

A Fecomércio Tocantins havia se posicionado a favor do projeto de lei. O posicionamento foi oficializado por meio de carta ao presidente do Sebrae, Afif Domingos e ao presidente Michel Temer, assinada em conjunto com outras 14 federações do Comércio.

“Esse programa do Refis é de suma importância para o pequeno empresário, pois possibilita condições especiais de regularização dos débitos, proporcionando a sobrevivência dos pequenos negócios que se encontram endividados”, explica o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.

Atualmente, as micro e pequenas empresas representam 98% dos empreendimentos privados no Tocantins e empregam 54% dos trabalhadores formais.

Entenda

O Refis é um programa que pode ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União. Ele facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.

(Ascom Fecomércio Tocantins)