15:09, 13 jul 2017
Sindicatos

Repis é benefício que colabora com micro e pequenas empresas do comércio

Notícia

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm uma garantia legal para praticar valores de pisos salariais diferenciados, por meio do Regime Especial de Piso Salarial – Repis. O benefício é permitido pela Lei Complementar nº 123/06 e foi obtido por meio da convenção coletiva de trabalho 2016/2017. Podem aderir as empresas com até 10 empregados, desde que cumpram a jornada legal de trabalho e respeitem todas as condições previstas na cláusula 36ª da referente Convenção Coletiva.

Uma das vantagens em aderir ao Repis é a redução de custos, já que as empresas ficam autorizadas a efetuar salários mais enxutos do que os praticados pelas demais empresas. A economia pode chegar a R$ 5 mil anualmente, segundo tabela de valores comparativa (https://goo.gl/DNdo6j).

Para aderir ao Repis, a empresa deve encaminhar à Fecomércio, por meio do seu contador, os documentos listados no site da federação: https://goo.gl/hS8LRv. A falsidade das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.

Caso as empresas apliquem o piso diferenciado sem adesão ao Repis e for comprovado durante fiscalização do Ministério do Trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.

Para mais informações sobre o benefício, o empresário interessado deve entrar em contato com a Fecomércio pelos telefones: Palmas - Sede (63) 3228-1900, Araguaína (63) 3412-3619 e Gurupi (63) 3312-1285.